GAE: Gabinete de Apoio ao Estudante da FBAUP

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?#14 a)Neste ano lectivo de 2007/08 terei completado os tais 261ECT’S da “antiga” licenciatura. A nova licenciatura perfaz 240 ECT’S.A minha dúvida é, transitando obrigatoriamente para a nova licenciatura, e uma vez que as equivalências novas têm valores ECT’S muitíssimo inferiores às antigas, irei assim perder esse valor acumulado, ou o valor de 261 créditos mantém-se? É que se assim fôr, dá ao estudante antigo, que já cumpriu essas Unidades Curriculares (UC’s), a sensação de ter voltado à “estaca zero”. b)Outra dúvida que se instalou é a de quando poderei requerer a creditação do meu percurso profissional, se aquando a candidatura, matrícula ou se a meio do ano lectivo…anexa-se ao pedido o currículo e portfolio, certo?Mais algum impresso? c)SE optar pelo Mestrado em Multimedia, terei que me candidatar e matricular directamente na Faculdade de Engenharia do Porto?Todo o curso será lá ministrado?O mesmo se aplica ao Mestrado de Ensino de Educação Visual, todo na Faculdade de Psicologia da Educação?

Publicado por GAE.FBAUP em Julho 16, 2007

a) Todo o estudante que requeira a transição para a “nova” Licenciatura já adequada a Bolonha, verá, para cada UC a que lhe seja conferida equivalência [conforme mapa acessível aqui] os seus créditos convertidos nos créditos das UC’s que compõem a Licenciatura “nova”. Todavia, os casos dos Estudantes em que esta transição não ocorra por opção própria, mas resulte do facto de terem UC’s em atraso às quais não tenham aprovação até ao fim do ano lectivo de 2007/08 (fim do prazo que a FBAUP tem para concluir o processo da transição curricular em curso) serão regulamentados internamente, em regulamento a ser publicado durante o próximo ano lectivo.

b) A creditação do seu percurso profissional, artístico e académico deverá, no que aos Cursos de 2º Ciclo (Mestrado) diz respeito, ser requerida após a sua candidatura e respectiva aceitação. Aquando desta candidatura, e além do formulário e documentos então requeridos, poderá e deverá acrescentar todos os documentos que considere pertinentes para a melhor avaliação do  percurso que efectuou até aí. Sim, quer o Mestrado em Multimédia, quer o Mestrado em Ensino das Artes Visuais, têm os  procedimentos e calendários de candidaturas definidos e implementados pelas unidades orgânicas da U. Porto que os organizam e que são,respectivamente, a FEUP e a FPCEUP.

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?#12 Sou estudante do 4º ano de Design (LDC), trabalhador-estudante. Tenho a Unidade Curricular anual de Desenho Gráfico do 4º ano por fazer, Estética II do 3º e as duas geometrias do 1º. Possuo até agora 186 ECTS. a) Queria saber se me poderei inscrever a cadeiras do Mestrado(até completar 75 créditos), ou se terei que permanecer no 4º ano só com esta anual e as três semestrais. b) b)Se já trabalho no sector gráfico com provas dadas,e de certeza no final do curso irei continuar na mesma actividade, poderei solicitar a algum organismo a cedência de alguns créditos mediante apresentação de portfolio e currículo de modo a frequentar parte do Mestrado,como li algures numa outra resposta de uma estudante de equivalência? c)Terei por obrigação de fazer o Mestrado, ou poderei fazer apenas os dois primeiros semestres do Mestrado, de modo a concluir o grau de licenciado?

Publicado por GAE.FBAUP em Julho 12, 2007

a) As Unidades Curriculares em atraso deverão ser cumpridas através da frequência e aprovação em Unidades Curriculares que lhes conferirão equivalência, conforme mapa publicado, no caso da LDC, aqui.

Assim, precisará de se inscrever nas:

i.) UC’s de Design Gráfico (7.5 ects) e Produção Gráfica (4.5 ects) para ter equivalência à antiga UC de Desenho Gráfico I (26 ects);

ii.) UC de Estética II (3ects) para ter equivalência à antiga UC de Estética II (5 ects);

iii.) UC de Geometria (3ects) para ter equivalência à antiga UC de Geometria I (3.5 ects) e UC de Sistemas de Análise e Representação Rigorosa (Optativa, 4.5 ects) para ter equivalência à antiga UC de Geometria II (3.5 ects).

Deste modo tem 22.5 ects (12 [7.5 + 4.5] + 3 + 3 + 4.5) que estão “comprometidos” com UC’s em atraso, podendo realizar os créditos sobrantes [52.5 ects] (até ao limite de 75 ects totais) numa das 3 opções enunciadas como substituição do 5ºAno antigo, conforme acessível aqui. Poder-se-á inscrever portanto, além dos 38 ects de UC’s em atraso, até mais 52.5  ects de UC’s que funcionarão como substitutas do antigo 5º Ano, sendo que, neste 5º ano, só é obrigado a inscrever-se no nº de ects que correspondam a Unidades Curriculares que tem em atraso do 5º ano e que lhe darão equivalência ao nº de créditos necessário para atingir os 300 ects de que necessita para concluir a Licenciatura “antiga”. Assim, poderá cumprir a totalidade de 300ects requerida para se Graduar como Licenciado em Design de Comunicação
(conforme registo legal anterior ao Processo de Bolonha)

Os Estudantes das “antigas” Licenciaturas que não concluam a sua Licenciatura (300 ects) até ao fim do ano lectivo de 2007/08 transitarão assim, em princípio, para os “novos” curricula. No entanto, esta transição carece ainda de regulamentação interna que será oportunamente publicada.

b) Poderá sempre solicitar ao Sr. Presidente do Conselho Científico da FBAUP a creditação da sua experiência académica, profissional e artística, para efeitos de prossecução de estudos. Esta análise será feita e decidida caso a caso, consoante a relevância dos percursos apresentados.

c) Encorajá-mo-lo a fazer um Mestrado, etapa cada vez mais indispensável à aprendizagem contínua requerida a todos os profissionais. Todavia a Licenciatura será concluída e o grau de Licenciado obtido como indicado em a). O Mestrado, se a ele se candidatar, se nele for aceite e se o cumprir com sucesso, conferir-lhe-á o grau de Mestre.

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?#7 Sou Licenciado em Artes Plásticas – Escultura, e acabei a minha Licenciatura no ano lectivo de 1999/2000. a) Sei que com a minha Licenciatura, anterior a Bolonha, será equiparada e reavaliada em ECTS, cada ano com 60 ECTS, o que perfaz 300 ETCS na conclusão da Licenciatura. Terei algum benefício relativamente aos alunos que acabem a sua Licenciatura com apenas 3 anos lectivos, enquanto eu fiz a mesma licenciatura mas com 5 anos lectivos? b) Como será feita a selecção dos candidatos aos Cursos de Mestrado? c) E relativamente ao Mestrado de Ensino de Artes visuais, poderei inscrever-me?

Publicado por GAE.FBAUP em Julho 5, 2007

a)

Para já, não se encontra aprovado nenhum regime de concessão de equivalências de créditos feitos nas licenciaturas pré-Bolonha aos Cursos adequados ao Processo de Bolonha. No entanto, é possível, uma vez aceite num Curso de 2º Ciclo (Mestrado), solicitar à Comissão Científica do mesmo dispensa de parte ou da totalidade da componente curricular, creditando a sua experiência profissional, artística e académica.

b)

A selecção de candidatos será relacional (comparando candidatos em cada Mestrado) e baseada no estudo do Dossier de candidatura, como explicitado em http://www.fba.up.pt/candidaturas-06-07/2o-ciclo-mestrados/.

c)

Todo o processo de candidatura, selecção, admissão e funcionamento deste Curso é da responsabilidade da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto ( www.fpce.up.pt).

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?#3 Concluo agora o 4º Ano da LAPE (Escultura). Não sei se me interessará imediatamente a seguir prosseguir os estudos ao nível de 2º Ciclo. a) Que opção devo escolher para a minha inscrição em 5º Ano? b) Se desejar fazer um Mestrado da FBAUP noutra área científica, devo já escolher esta área para o ano? c) Se, após o 5º ano desejar fazer uma pausa, terei uma pós-graduação? d) Poderei mais tarde (depois de 2008/09) ingressar directamente no ano de dissertação de um qualquer Mestrado?

Publicado por GAE.FBAUP em Junho 10, 2007

a) Visto que Bolonha clarifica os créditos como o critério mais importante de qualquer percurso académico, poderá escolher quaisquer das 3 opções que serão disponibilizadas em 2007/08 aos estudantes que agora (2006/07) concluam o 4º ano de um plano de estudos da Licenciatura antiga. Assim poderá inscrever-se na totalidade da parte curricular de um dos Mestrados oferecidos, escolher diferentes unidades curriculares de entre os planos de estudos de todos os Mestrados oferecidos, ou inscrever-se na unidade curricular de projecto do novo plano de estudos da licenciatura e em optativas dos Cursos de Liceniatura ou de Mestrado da FBAUP. Em qualquer dos casos, se tiver aproveitamento, ser-lhe-ão creditados 60 ECTS, que lhe permitirão atingir os 300 ECTS necessários à conclusão do plano de estudos de LAPE. Portanto, independentemente da opção escolhida, concluirá a sua Licenciatura e poderá ver-lhe reconhecidos estes 60 ECTS mais tarde em função da opção que tome, pois eles constituirão para sempre parte da creditação do seu percurso académico.

b) Não sendo obrigatório é de toda a conveniência que, desejando evoluir para estudos de 2º ciclo noutra área científica, tenha a melhor preparação desde já, frequentando a componente curricular do Mestrado mais próximo da área científica que lhe interessará aprofundar. Caso tal não suceda, e não obstante a creditação de 60 ECTS, poder-lhe-á ser solicitado que se inscreva, quando em 2008/09 optar pelo ingresso na dissertação desse Mestrado (área científica diferente da da Licenciatura) numa ou em algumas das unidades curriculares que compõem a respectiva parte curricular e que são avaliadas como essenciais para que a dissertação ou projecto que se propõe desenvolver possa ter sucesso.

c) Se optar por, após o 5º Ano, fazer uma pausa e não se matricular no ano lectivo seguinte em nenhuma dissertação, obterá, em caso de aproveitamento, o Grau de Licenciado. Todavia este seu 5º ano não configurará em si uma pós-graduação , pois é-lhe essencial à conclusão do curso no qual entrou.

d) Se posteriormente a 2008/09 desejar ingressar num dos Mestrados da FBAUP, não disporá de vagas reservadas ou preferenciais. Tal não deverá impedir de se candidatar e, se achar que a componente curricular que apresenta é suficientemente forte, solicitar dispensa da totalidade ou de parte do ano curricular do Mestrado a que se candidatar.

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?#2 Concluo agora (2006/07) o 5º Ano da LAPP (Pintura). a) Que Grau me será atribuído? b) Se quiser prosseguir para o Mestrado em Pintura, terei que frequentar mais dois anos (ano curricular e ano da dissertação/projecto)? c) Se ingressar no Mestrado, que propina terei que pagar?

Publicado por GAE.FBAUP em Junho 10, 2007

a) Um Estudante nestas condições será titular do Grau de Licenciado (1º Ciclo), tal como previsto no diploma legal (regulamento do Curso) ao abrigo do qual entrou na FBAUP.

A U. Porto regulamentará, em breve, mecanismos de tradução do trabalho desenvolvido na Licenciatura de 5 anos, que permitam ao estudante ser-lhe creditada parte ou a totalidade dos créditos suplementares (60ECTS) efectuados na Licenciatura “antiga” (300ECTS) em estudos de 2º ciclo.

b) Qualquer estudante pode, como sempre pôde, solicitar ao Coordenador do Mestrado a apreciação pela Comissão Científica do mesmo do seu currículum académico, profissional e artístico por forma a averiguar da possibilidade de lhe ser concedida equivalência da totalidade ou da parte do ano curricular do Curso de Mestrado. A FBAUP estará particularmente atenta em permitir a creditação proporcional de estudos feitos no quadro da Licenciatura de 5 anos em estudos de 2º Ciclo (Mestrado) sempre que a área científica (no caso Pintura) for similar. Nos casos em que tal não suceda, ao Estudante poderá ser solicitado a frequência curricular de unidades curriculares de que careça para poder cumprir com sucesso o ano de dissertação/projecto do respectivo Mestrado.

c) Neste caso, e visto que o Estudante já terá concluído o 1º Ciclo, o estudante terá que pagar uma propina de 2º ciclo (1600€ no próximo ano lectivo) por ano lectivo que frequente no quadro do 2º Ciclo.

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ESTUDANTES DOS MESTRADOS

Publicado por GAE.FBAUP em Junho 9, 2007

a) Os estudantes inscritos em Mestrados com planos de estudo anteriores à reformulação curricular terão de ser transferidos obrigatoriamente para os novos planos de estudo até ao final de 2007/08, com todas as implicações regulamentares e de titulação do grau daí decorrentes.
b) Deve a Faculdade procurar garantir um número mínimo de vagas nos cursos de Mestrado no ano imediatamente subsequente ao da conclusão dos cursos, para os alunos abrangidos no regime de transição.

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ESTUDANTES QUE TERMINAM A SUA LICENCIATURA EM 2006/07

Publicado por GAE.FBAUP em Junho 9, 2007

Serão criados contingentes especiais para os estudantes que concluam a licenciatura em 2006/2007 e que se pretendam candidatar ao 2º ciclo.

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