a) A Unidade Curricular (UC) de Práticas da Pintura será uma UC específica do Ramo de Pintura da Licenciatura “nova” em Artes Plásticas (LAP), oferecida como optativa aos outros Ramos da LAP . Esta Unidade Curricular, se frequentada e aprovada duas vezes (uma por semestre, sendo que como é uma UC de projecto não haverá redundância programática) funcionará como equivalência para a antiga UC de Atelier I – Pintura (conferindo 26 ects).
b) As Unidades Curriculares que, se aprovadas, lhe conferirão equivalência a Atelier I – Pintura (2 vezes Práticas da Pintura) e Desenho III (Desenho III “nova”) conferir-lhe-ão, igualmente os créditos ECTS correspondentes às antigas UC’s. Neste caso creditam-na, respectivamente, de 26 e 12 ects.
c) Visto que tem, no final do ano lectivo de 2006/07, 202 ects e que, 38 ects terão que ser ocupados em 2007/08 com UC’s em atraso, poder-se-á inscrever em 37 ects (38 + 37 perfaz o total máximo de 75 ects em que um estudane se pode inscrever por ano) do 5º ano (que não funcionará enquanto tal), respeitando as opções curriculares previstas aqui. Se se inscrever em 75 ects em 2007/08 e se tiver aproveitamento, alcançará no final de 1007/08 279 ects (202 + 75), ficando-lhe a faltar 21 ects para concluir a Licenciatura “antiga”. A FBAUP vai ainda regulamentar todos estes casos de fronteira como o seu. No entanto e até essa regulamentação existir, para 2008/09 são previsíveis uma de duas situações: i. fazer os 21 ects que lhe falta, por exemplo no primeiro semestre de 2008/09; ii. requerer a transição para o novo plano de estudo, sendo que, neste caso, deverá estar atento ao nº de unidades curriculares que fez que lhe darão equivalência às novas e, consequentemente, ao nº de créditos que terá creditados e o nº de créditos que ainda terá que fazer. O mapa das equivalências pode ser consultado aqui e o dos regimes de transição aqui.