GAE: Gabinete de Apoio ao Estudante da FBAUP

Arquivos para a Categoria ‘Graus e Títulos’

?#13 Sou uma Estudante da Licenciatura em Artes Plásticas-pintura (LAPP) e tenho 5 inscrições feitas tendo concluído um total de 202ects. Este ano não me foi possível concluir as seguintes disciplinas: Atelier I e Desenho III, ficando com 38ects em atraso. O que me impede de me inscrever no total de créditos necessários para poder concluir a licenciatura, visto só me poder inscrever a 75ects por ano. a) No novo plano de estudos ao que corresponde a disciplina de práticas da pintura? b) As disciplinas as quais me devo inscrever (Desenho III e Atelier I) para concluir o quarto ano podem permanecer com os mesmos créditos antigos? c) Não podendo me inscrever ao total de créditos para concluir a licenciatura qual vai ser a minha situação em 2008/2009?Poderem passar para a licenciatura de Bolonha e concluo a licenciatura com 240ects ou terei que fazer disciplinas que já fiz para concluir os 300ects?

Publicado por GAE.FBAUP em Julho 12, 2007

a) A Unidade Curricular (UC) de Práticas da Pintura será uma UC específica do Ramo de Pintura da Licenciatura “nova” em Artes Plásticas (LAP), oferecida como optativa aos outros Ramos da LAP . Esta Unidade Curricular, se frequentada e aprovada duas vezes (uma por semestre, sendo que como é uma UC de projecto não haverá redundância programática) funcionará como equivalência para a antiga UC de Atelier I – Pintura (conferindo 26 ects).

b) As Unidades Curriculares que, se aprovadas, lhe conferirão equivalência a Atelier I – Pintura (2 vezes Práticas da Pintura) e Desenho III (Desenho III “nova”) conferir-lhe-ão, igualmente os créditos ECTS correspondentes às antigas UC’s. Neste caso creditam-na, respectivamente, de 26 e 12 ects.

c) Visto que tem, no final do ano lectivo de 2006/07, 202 ects e que, 38 ects terão que ser ocupados em 2007/08 com UC’s em atraso, poder-se-á inscrever em 37 ects (38 + 37 perfaz o total máximo de 75 ects em que um estudane se pode inscrever por ano) do 5º ano (que não funcionará enquanto tal), respeitando as opções curriculares previstas aqui. Se se inscrever em 75 ects em 2007/08 e se tiver aproveitamento, alcançará no final de 1007/08 279 ects (202 + 75), ficando-lhe a faltar 21 ects para concluir a Licenciatura “antiga”. A FBAUP vai ainda regulamentar todos estes casos de fronteira como o seu. No entanto e até essa regulamentação existir, para 2008/09 são previsíveis uma de duas situações: i. fazer os 21 ects que lhe falta, por exemplo no primeiro semestre de 2008/09; ii. requerer a transição para o novo plano de estudo, sendo que, neste caso, deverá estar atento ao nº de unidades curriculares que fez que lhe darão equivalência às novas e, consequentemente, ao nº de créditos que terá creditados e o nº de créditos que ainda terá que fazer. O mapa das equivalências pode ser consultado aqui e o dos regimes de transição aqui.

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?#12 Sou estudante do 4º ano de Design (LDC), trabalhador-estudante. Tenho a Unidade Curricular anual de Desenho Gráfico do 4º ano por fazer, Estética II do 3º e as duas geometrias do 1º. Possuo até agora 186 ECTS. a) Queria saber se me poderei inscrever a cadeiras do Mestrado(até completar 75 créditos), ou se terei que permanecer no 4º ano só com esta anual e as três semestrais. b) b)Se já trabalho no sector gráfico com provas dadas,e de certeza no final do curso irei continuar na mesma actividade, poderei solicitar a algum organismo a cedência de alguns créditos mediante apresentação de portfolio e currículo de modo a frequentar parte do Mestrado,como li algures numa outra resposta de uma estudante de equivalência? c)Terei por obrigação de fazer o Mestrado, ou poderei fazer apenas os dois primeiros semestres do Mestrado, de modo a concluir o grau de licenciado?

Publicado por GAE.FBAUP em Julho 12, 2007

a) As Unidades Curriculares em atraso deverão ser cumpridas através da frequência e aprovação em Unidades Curriculares que lhes conferirão equivalência, conforme mapa publicado, no caso da LDC, aqui.

Assim, precisará de se inscrever nas:

i.) UC’s de Design Gráfico (7.5 ects) e Produção Gráfica (4.5 ects) para ter equivalência à antiga UC de Desenho Gráfico I (26 ects);

ii.) UC de Estética II (3ects) para ter equivalência à antiga UC de Estética II (5 ects);

iii.) UC de Geometria (3ects) para ter equivalência à antiga UC de Geometria I (3.5 ects) e UC de Sistemas de Análise e Representação Rigorosa (Optativa, 4.5 ects) para ter equivalência à antiga UC de Geometria II (3.5 ects).

Deste modo tem 22.5 ects (12 [7.5 + 4.5] + 3 + 3 + 4.5) que estão “comprometidos” com UC’s em atraso, podendo realizar os créditos sobrantes [52.5 ects] (até ao limite de 75 ects totais) numa das 3 opções enunciadas como substituição do 5ºAno antigo, conforme acessível aqui. Poder-se-á inscrever portanto, além dos 38 ects de UC’s em atraso, até mais 52.5  ects de UC’s que funcionarão como substitutas do antigo 5º Ano, sendo que, neste 5º ano, só é obrigado a inscrever-se no nº de ects que correspondam a Unidades Curriculares que tem em atraso do 5º ano e que lhe darão equivalência ao nº de créditos necessário para atingir os 300 ects de que necessita para concluir a Licenciatura “antiga”. Assim, poderá cumprir a totalidade de 300ects requerida para se Graduar como Licenciado em Design de Comunicação
(conforme registo legal anterior ao Processo de Bolonha)

Os Estudantes das “antigas” Licenciaturas que não concluam a sua Licenciatura (300 ects) até ao fim do ano lectivo de 2007/08 transitarão assim, em princípio, para os “novos” curricula. No entanto, esta transição carece ainda de regulamentação interna que será oportunamente publicada.

b) Poderá sempre solicitar ao Sr. Presidente do Conselho Científico da FBAUP a creditação da sua experiência académica, profissional e artística, para efeitos de prossecução de estudos. Esta análise será feita e decidida caso a caso, consoante a relevância dos percursos apresentados.

c) Encorajá-mo-lo a fazer um Mestrado, etapa cada vez mais indispensável à aprendizagem contínua requerida a todos os profissionais. Todavia a Licenciatura será concluída e o grau de Licenciado obtido como indicado em a). O Mestrado, se a ele se candidatar, se nele for aceite e se o cumprir com sucesso, conferir-lhe-á o grau de Mestre.

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?#10 Fiz na FBAUP o ciclo básico de Artes Plásticas -Escultura e do ciclo Complementar, faltam-me 3 cadeiras:Atlier I e II e uma tecnologia. Ou seja nos 5 anos de formação (em vigor na altura) não fiz 3 cadeiras: :Atlier I e II e uma tecnologia. Segundo o quadro de equivalências apresentado no site tenho 247 ETCS. Para concluir o1º Ciclo-Licenciatura, no novo plano de estudos é necessário ter 240 ETCS. Gostaria de saber, pedindo equivalência, terei que fazer alguma cadeira?

Publicado por GAE.FBAUP em Julho 10, 2007

Pelas minhas contas, já terá cumprido 236 ects.
Em todo o caso, deverá solicitar o reingresso, através de requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Conselho Directivo da FBAUP, até 31 de Agosto próximo. Após ter sido aceite, verá o seu percurso creditado e ser-lhe-ão indicadas as Unidades Curriculares que terá que fazer para completar a Licenciatura em Artes Plásticas de 1º Ciclo. A FBAUP, conforme deliberação da U. Porto, deverá creditar o seu percurso anterior e só lhe solicitará a frequência e a aprovação em Unidades Curriculares que perfaçam a diferença entre os créditos creditados e o número total de créditos necessários para completar a Licenciatura em Artes Plásticas (240 ects).

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?#7 Sou Licenciado em Artes Plásticas – Escultura, e acabei a minha Licenciatura no ano lectivo de 1999/2000. a) Sei que com a minha Licenciatura, anterior a Bolonha, será equiparada e reavaliada em ECTS, cada ano com 60 ECTS, o que perfaz 300 ETCS na conclusão da Licenciatura. Terei algum benefício relativamente aos alunos que acabem a sua Licenciatura com apenas 3 anos lectivos, enquanto eu fiz a mesma licenciatura mas com 5 anos lectivos? b) Como será feita a selecção dos candidatos aos Cursos de Mestrado? c) E relativamente ao Mestrado de Ensino de Artes visuais, poderei inscrever-me?

Publicado por GAE.FBAUP em Julho 5, 2007

a)

Para já, não se encontra aprovado nenhum regime de concessão de equivalências de créditos feitos nas licenciaturas pré-Bolonha aos Cursos adequados ao Processo de Bolonha. No entanto, é possível, uma vez aceite num Curso de 2º Ciclo (Mestrado), solicitar à Comissão Científica do mesmo dispensa de parte ou da totalidade da componente curricular, creditando a sua experiência profissional, artística e académica.

b)

A selecção de candidatos será relacional (comparando candidatos em cada Mestrado) e baseada no estudo do Dossier de candidatura, como explicitado em http://www.fba.up.pt/candidaturas-06-07/2o-ciclo-mestrados/.

c)

Todo o processo de candidatura, selecção, admissão e funcionamento deste Curso é da responsabilidade da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto ( www.fpce.up.pt).

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