a) Um Estudante nestas condições será titular do Grau de Licenciado (1º Ciclo), tal como previsto no diploma legal (regulamento do Curso) ao abrigo do qual entrou na FBAUP.
A U. Porto regulamentará, em breve, mecanismos de tradução do trabalho desenvolvido na Licenciatura de 5 anos, que permitam ao estudante ser-lhe creditada parte ou a totalidade dos créditos suplementares (60ECTS) efectuados na Licenciatura “antiga” (300ECTS) em estudos de 2º ciclo.
b) Qualquer estudante pode, como sempre pôde, solicitar ao Coordenador do Mestrado a apreciação pela Comissão Científica do mesmo do seu currículum académico, profissional e artístico por forma a averiguar da possibilidade de lhe ser concedida equivalência da totalidade ou da parte do ano curricular do Curso de Mestrado. A FBAUP estará particularmente atenta em permitir a creditação proporcional de estudos feitos no quadro da Licenciatura de 5 anos em estudos de 2º Ciclo (Mestrado) sempre que a área científica (no caso Pintura) for similar. Nos casos em que tal não suceda, ao Estudante poderá ser solicitado a frequência curricular de unidades curriculares de que careça para poder cumprir com sucesso o ano de dissertação/projecto do respectivo Mestrado.
c) Neste caso, e visto que o Estudante já terá concluído o 1º Ciclo, o estudante terá que pagar uma propina de 2º ciclo (1600€ no próximo ano lectivo) por ano lectivo que frequente no quadro do 2º Ciclo.