GAE: Gabinete de Apoio ao Estudante da FBAUP

Arquivos para a Categoria ‘4º Ano’

?#13 Sou uma Estudante da Licenciatura em Artes Plásticas-pintura (LAPP) e tenho 5 inscrições feitas tendo concluído um total de 202ects. Este ano não me foi possível concluir as seguintes disciplinas: Atelier I e Desenho III, ficando com 38ects em atraso. O que me impede de me inscrever no total de créditos necessários para poder concluir a licenciatura, visto só me poder inscrever a 75ects por ano. a) No novo plano de estudos ao que corresponde a disciplina de práticas da pintura? b) As disciplinas as quais me devo inscrever (Desenho III e Atelier I) para concluir o quarto ano podem permanecer com os mesmos créditos antigos? c) Não podendo me inscrever ao total de créditos para concluir a licenciatura qual vai ser a minha situação em 2008/2009?Poderem passar para a licenciatura de Bolonha e concluo a licenciatura com 240ects ou terei que fazer disciplinas que já fiz para concluir os 300ects?

Publicado por GAE.FBAUP em Julho 12, 2007

a) A Unidade Curricular (UC) de Práticas da Pintura será uma UC específica do Ramo de Pintura da Licenciatura “nova” em Artes Plásticas (LAP), oferecida como optativa aos outros Ramos da LAP . Esta Unidade Curricular, se frequentada e aprovada duas vezes (uma por semestre, sendo que como é uma UC de projecto não haverá redundância programática) funcionará como equivalência para a antiga UC de Atelier I – Pintura (conferindo 26 ects).

b) As Unidades Curriculares que, se aprovadas, lhe conferirão equivalência a Atelier I – Pintura (2 vezes Práticas da Pintura) e Desenho III (Desenho III “nova”) conferir-lhe-ão, igualmente os créditos ECTS correspondentes às antigas UC’s. Neste caso creditam-na, respectivamente, de 26 e 12 ects.

c) Visto que tem, no final do ano lectivo de 2006/07, 202 ects e que, 38 ects terão que ser ocupados em 2007/08 com UC’s em atraso, poder-se-á inscrever em 37 ects (38 + 37 perfaz o total máximo de 75 ects em que um estudane se pode inscrever por ano) do 5º ano (que não funcionará enquanto tal), respeitando as opções curriculares previstas aqui. Se se inscrever em 75 ects em 2007/08 e se tiver aproveitamento, alcançará no final de 1007/08 279 ects (202 + 75), ficando-lhe a faltar 21 ects para concluir a Licenciatura “antiga”. A FBAUP vai ainda regulamentar todos estes casos de fronteira como o seu. No entanto e até essa regulamentação existir, para 2008/09 são previsíveis uma de duas situações: i. fazer os 21 ects que lhe falta, por exemplo no primeiro semestre de 2008/09; ii. requerer a transição para o novo plano de estudo, sendo que, neste caso, deverá estar atento ao nº de unidades curriculares que fez que lhe darão equivalência às novas e, consequentemente, ao nº de créditos que terá creditados e o nº de créditos que ainda terá que fazer. O mapa das equivalências pode ser consultado aqui e o dos regimes de transição aqui.

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?#12 Sou estudante do 4º ano de Design (LDC), trabalhador-estudante. Tenho a Unidade Curricular anual de Desenho Gráfico do 4º ano por fazer, Estética II do 3º e as duas geometrias do 1º. Possuo até agora 186 ECTS. a) Queria saber se me poderei inscrever a cadeiras do Mestrado(até completar 75 créditos), ou se terei que permanecer no 4º ano só com esta anual e as três semestrais. b) b)Se já trabalho no sector gráfico com provas dadas,e de certeza no final do curso irei continuar na mesma actividade, poderei solicitar a algum organismo a cedência de alguns créditos mediante apresentação de portfolio e currículo de modo a frequentar parte do Mestrado,como li algures numa outra resposta de uma estudante de equivalência? c)Terei por obrigação de fazer o Mestrado, ou poderei fazer apenas os dois primeiros semestres do Mestrado, de modo a concluir o grau de licenciado?

Publicado por GAE.FBAUP em Julho 12, 2007

a) As Unidades Curriculares em atraso deverão ser cumpridas através da frequência e aprovação em Unidades Curriculares que lhes conferirão equivalência, conforme mapa publicado, no caso da LDC, aqui.

Assim, precisará de se inscrever nas:

i.) UC’s de Design Gráfico (7.5 ects) e Produção Gráfica (4.5 ects) para ter equivalência à antiga UC de Desenho Gráfico I (26 ects);

ii.) UC de Estética II (3ects) para ter equivalência à antiga UC de Estética II (5 ects);

iii.) UC de Geometria (3ects) para ter equivalência à antiga UC de Geometria I (3.5 ects) e UC de Sistemas de Análise e Representação Rigorosa (Optativa, 4.5 ects) para ter equivalência à antiga UC de Geometria II (3.5 ects).

Deste modo tem 22.5 ects (12 [7.5 + 4.5] + 3 + 3 + 4.5) que estão “comprometidos” com UC’s em atraso, podendo realizar os créditos sobrantes [52.5 ects] (até ao limite de 75 ects totais) numa das 3 opções enunciadas como substituição do 5ºAno antigo, conforme acessível aqui. Poder-se-á inscrever portanto, além dos 38 ects de UC’s em atraso, até mais 52.5  ects de UC’s que funcionarão como substitutas do antigo 5º Ano, sendo que, neste 5º ano, só é obrigado a inscrever-se no nº de ects que correspondam a Unidades Curriculares que tem em atraso do 5º ano e que lhe darão equivalência ao nº de créditos necessário para atingir os 300 ects de que necessita para concluir a Licenciatura “antiga”. Assim, poderá cumprir a totalidade de 300ects requerida para se Graduar como Licenciado em Design de Comunicação
(conforme registo legal anterior ao Processo de Bolonha)

Os Estudantes das “antigas” Licenciaturas que não concluam a sua Licenciatura (300 ects) até ao fim do ano lectivo de 2007/08 transitarão assim, em princípio, para os “novos” curricula. No entanto, esta transição carece ainda de regulamentação interna que será oportunamente publicada.

b) Poderá sempre solicitar ao Sr. Presidente do Conselho Científico da FBAUP a creditação da sua experiência académica, profissional e artística, para efeitos de prossecução de estudos. Esta análise será feita e decidida caso a caso, consoante a relevância dos percursos apresentados.

c) Encorajá-mo-lo a fazer um Mestrado, etapa cada vez mais indispensável à aprendizagem contínua requerida a todos os profissionais. Todavia a Licenciatura será concluída e o grau de Licenciado obtido como indicado em a). O Mestrado, se a ele se candidatar, se nele for aceite e se o cumprir com sucesso, conferir-lhe-á o grau de Mestre.

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?#5 Estou neste momento a frequentar (e a acabar) o 3º ano de Design de Comunicação e tenho uma questão acerca da forma como se processarão os estágios para o próximo 4º ano: a) Como será feita a escolha desses possíveis estágios? b) A escola terá alguma participação (divulgando uma lista de possibilidades) ou terá que ser o próprio estudante a fazer essa procura, pessoal. c) Ou será mesmo uma combinação das duas: o estudante poderá procurar mas a escola também terá alguma participação?

Publicado por GAE.FBAUP em Julho 3, 2007

a, b e c) A escolha das entidades acolhedoras de estágio será feita por selecção assumida pela Direcção de cada um dos Cursos de Licenciatura da FBAUP, consoante a sua melhor adequação aos interesses científicos dos Estudantes. Tal não impedirá que outras entidades acolhedoras sejam sugeridas por docentes ou por estudantes da Licenciatura em causa. Uma lista das entidades acolhedoras que serão propostas aos Estudantes ser-lhes-á oportunamente comunicada e publicada aqui e na Página da FBAUP. Qualquer Estudante que tenha um interesse científico, académico ou artístico determinado e que avalie que o seu projecto seja melhor realizado numa dada entidade poderá propô-la, sendo que quanto mais cedo o faça, melhor serão as condições para construir um acordo satisfatório e exigente para todos os envolvidos.

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?#4 Estou agora no 3º Ano da LDC. Ainda tenho 3 unidades curriculares em atraso, de diferentes anos curriculares. a) Frequentarei o 4º Ano normalmente e b) farei exames às unidades curriculares em atraso? c) Se desejar fazer mais unidades curriculares que me interessem, da minha ou de outras licenciaturas, posso fazê-lo? d) Se passar, concluo a Licenciatura? e) Que Licenciatura, nova ou “antiga”?

Publicado por GAE.FBAUP em Junho 10, 2007

a) Sim, frequentará o 4º ano normalmente, excepto se exceder o limite de créditos em que cada estudante se pode inscrever em cada ano curricular (72 ECTS). Se exceder este limite, terá que se inscrever prioritariamente nas Unidades Curriculares que substituem aquelas em atraso, podendo inscrever-se nas Unidades Curriculares do 4º ano até atingir o limite de 72 ECTS. Assim, além da totalidade de um ano lectivo (60 ECTS) qualquer estudante poder-se-á inscrever em unidades curriculares suplementares até ao limite de 12 ECTS por ano.

b) Não fará exame às unidades curriculares em atraso, porque estas extinguem-se no final deste ano lectivo (2006/07). Todavia, poder-se-á inscrever, nos limites anteriormente referidos, nas unidades curriculares que lhes conferirão equivalência (caso existam) ou em unidades curriculares com o mesmo número total de créditos que tiver em atraso.

c) Sim, pode. Poderá fazer até um total de 15 ECTS suplementares aos 240 ECTS previstos para obter o grau de Licenciado. Terá é que respeitar o limite de 72 ECTS em que se poderá inscrever em cada ano. Poderá conferir estes dados no regulamento da LDC.

d, e) Sim. Se tiver aproveitamento às unidades curriculares do 4º ano e àquelas que fizer para substituir as que tem em atraso será Licenciado em Design de Comunicação pela FBAUP (Licenciatura nova já adequada a Bolonha). Os nossos parabéns!

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?#3 Concluo agora o 4º Ano da LAPE (Escultura). Não sei se me interessará imediatamente a seguir prosseguir os estudos ao nível de 2º Ciclo. a) Que opção devo escolher para a minha inscrição em 5º Ano? b) Se desejar fazer um Mestrado da FBAUP noutra área científica, devo já escolher esta área para o ano? c) Se, após o 5º ano desejar fazer uma pausa, terei uma pós-graduação? d) Poderei mais tarde (depois de 2008/09) ingressar directamente no ano de dissertação de um qualquer Mestrado?

Publicado por GAE.FBAUP em Junho 10, 2007

a) Visto que Bolonha clarifica os créditos como o critério mais importante de qualquer percurso académico, poderá escolher quaisquer das 3 opções que serão disponibilizadas em 2007/08 aos estudantes que agora (2006/07) concluam o 4º ano de um plano de estudos da Licenciatura antiga. Assim poderá inscrever-se na totalidade da parte curricular de um dos Mestrados oferecidos, escolher diferentes unidades curriculares de entre os planos de estudos de todos os Mestrados oferecidos, ou inscrever-se na unidade curricular de projecto do novo plano de estudos da licenciatura e em optativas dos Cursos de Liceniatura ou de Mestrado da FBAUP. Em qualquer dos casos, se tiver aproveitamento, ser-lhe-ão creditados 60 ECTS, que lhe permitirão atingir os 300 ECTS necessários à conclusão do plano de estudos de LAPE. Portanto, independentemente da opção escolhida, concluirá a sua Licenciatura e poderá ver-lhe reconhecidos estes 60 ECTS mais tarde em função da opção que tome, pois eles constituirão para sempre parte da creditação do seu percurso académico.

b) Não sendo obrigatório é de toda a conveniência que, desejando evoluir para estudos de 2º ciclo noutra área científica, tenha a melhor preparação desde já, frequentando a componente curricular do Mestrado mais próximo da área científica que lhe interessará aprofundar. Caso tal não suceda, e não obstante a creditação de 60 ECTS, poder-lhe-á ser solicitado que se inscreva, quando em 2008/09 optar pelo ingresso na dissertação desse Mestrado (área científica diferente da da Licenciatura) numa ou em algumas das unidades curriculares que compõem a respectiva parte curricular e que são avaliadas como essenciais para que a dissertação ou projecto que se propõe desenvolver possa ter sucesso.

c) Se optar por, após o 5º Ano, fazer uma pausa e não se matricular no ano lectivo seguinte em nenhuma dissertação, obterá, em caso de aproveitamento, o Grau de Licenciado. Todavia este seu 5º ano não configurará em si uma pós-graduação , pois é-lhe essencial à conclusão do curso no qual entrou.

d) Se posteriormente a 2008/09 desejar ingressar num dos Mestrados da FBAUP, não disporá de vagas reservadas ou preferenciais. Tal não deverá impedir de se candidatar e, se achar que a componente curricular que apresenta é suficientemente forte, solicitar dispensa da totalidade ou de parte do ano curricular do Mestrado a que se candidatar.

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?#1 Que traz Bolonha verdadeiramente de novo ao meu percurso académico e ao modo como a sociedade o encara?

Publicado por GAE.FBAUP em Junho 10, 2007

1) Competências:

A Declaração de Bolonha acrescenta, como objectivo da formação universitária de 1º Ciclo (Licenciatura), a aprendizagem, desenvolvimento e experimentação de competências (saber como fazer), ao objectivo já existente de aquisição e prospecção de saberes especializados (conhecimento).

2) Autonomia:

Bolonha convida o estudante a trabalhar sob uma perspectiva de maior autonomia academicamente orientada. A maior autonomia do percurso académico de cada estudante é particularmente visível em:

a) No maior número de horas de trabalho autónomo desenvolvido fora das horas de contacto (aulas presenciais). As aulas são encaradas como pontos de encontro para a enunciação e problematização de conceitos fundamentais que serão desenvolvidos e investigados autonomamente pelos estudantes a partir das referências e linhas de investigação indicadas pelos docentes, exigindo uma permanente monitorização deste trabalho pelos docentes, quer à distância, quer pela aferição do trabalho autonomamente desenvolvido em espaço de aula. Assim, apesar de se ter verificado uma redução global do número de anos de estudos universitários (horas de contacto) necessários para a conclusão do 1º Ciclo (Licenciatura), o volume de trabalho que o estudante terá que desenvolver não será forçosamente menor (horas totais).

b) Na exclusividade de cada plano de estudos. Dificilmente haverá dois estudantes que cumpram um plano de estudos rigorosamente similar. Além da possibilidade de, dentro do Curso de Licenciatura, poderem escolher áreas de maior desenvolvimento (ramos, nucleares e projecto), os estudantes terão acesso a um número de unidades curriculares que terão que ser escolhidas por si, a partir dos planos de estudos da sua Licenciatura, de outras Licenciaturas da FBAUP, de outras Licenciaturas da U. Porto, de outras Licenciaturas de outras Universidades Portuguesas ou estrangeiras (quando existirem acordos de mobilidade) ou até de trabalho autónomo desenvolvido sob a forma de “Estudos Independentes”.

c) Na crescente interdisciplinaridade. Além dos próprios planos de estudo estarem particularmente atentos ao olhar aprofundado sobre a contemporaneidade, sem descurar a consolidação dos saberes e competências estabelecidos como essenciais, procuram fomentar o cruzamento de saberes e competências com áreas conexas. Este cruzamento poderá ser feito desde o 1º Ciclo, na escolha do 2º Ciclo (Mestrado), ou no desenvolvimento de projectos transdisciplinares que possam vir a ser creditados. O grau desta interdisciplinaridade dependerá, evidentemente, dos interesses científicos do estudante e da apreciação que destes for feita pelos docentes e órgãos do curso respectivos.

3) Creditação:

Bolonha impõe a creditação uniforme dos Cursos de Ensino Universitário. Esta creditação (cada crédito ECTS) corresponde a um volume de trabalho que será igual em todos os países subscritores. Assim, independentemente da duração (nº de semestres ou anos curriculares) de um dado ciclo de estudos, o estudante será sempre portador de um determinado nº de créditos. Estes poderão corresponder a uma titulação em grau (Licenciado, Mestre, Doutor) ou não (Pós-graduação, formação contínua ou cursos especializados). Independentemente do Grau, cada Estudante possuirá (sempre e para sempre) um “passaporte académico” que indicará o nº de créditos total que detém de formação universitária, bem como a proporção em que estes se distribuem por área científica e unidade curricular. Tal permitirá:

a) uma maior legibilidade do percurso académico de cada estudante, para este, para a academia e para o mercado.

b) uma maior consideração por todo o trabalho académico desenvolvido, visto que mesmo os estudos não conducentes a grau serão creditados no percurso académico de cada um.

c) uma maior tradutibilidade do percurso de cada estudante entre instituições, entre países, entre instituições e mercado, e entre diferentes momentos da vida do próprio estudante (estudo, trabalho, outra vez estudo ao mesmo tempo que trabalha, mudanças e aperfeiçoamentos de carreira profissional e formação, formação profissional em contexto académico, aprendizagem universitária em contexto profissional, aprendizagem ao longo da vida, etc.).

d) empregabilidade: possibilidades de uma empregabilidade mais mutável e dinâmica. Estando Portugal e o Espaço Europeu numa mutação acelerada de uma sociedade pós-industrial para uma sociedade de serviços altamente especializada na inovação, na autoria e na especificidade; e estando o mercado laboral já consolidado como um contexto de carreiras diversificadas (nas competências e saberes), distintas (desenvolvidas paralelamente [trabalhador por conta de outrem e profissional liberal] e, por vezes em simultâneo) e altamente especializadas, a posse de uma certificação universitária especializada, transdisciplinar, vocacional, legível e traduzível pretende adequar o percurso universitário clássico a esta nova realidade e, concorrentemente, colocar este percurso em constante competição entre si e com a realidade que o circunda que, assim, deixará de lhe ser exterior. Esperamos que tal aconteça, com particular incidência e dinamismo, junto dos Estudantes da FBAUP.

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ESTUDANTES DOS ACTUAIS 4º E 5º ANOS

Publicado por GAE.FBAUP em Junho 9, 2007

Os estudantes que em 2006/07 se encontram a frequentar o 4º ano das ‘antigas’ licenciaturas, ou que não tenham entretanto completado o 5º ano, terão a oportunidade, transitando de ano, de completar os créditos em falta (> 60) frequentando disciplinas necessárias da parte curricular de um dos mestrados da FBAUP em curso.
O diploma de licenciatura só será emitido após reunirem os créditos exigidos pelos ‘antigos’ planos de estudo (300). Contudo, estando interessados em prosseguir os seus estudos de 2º ciclo na FBAUP, estes estudantes poderão candidatar-se a um curso de mestrado e solicitar o reconhecimento de todos os créditos já realizados em unidades curriculares do Mestrado em causa. Assim, na melhor das hipóteses, terão a oportunidade de concluir o seu curso de 2º ciclo em apenas mais um ano (60 créditos).
Haverá contingentes especiais em alguns dos mestrados para estes estudantes, com vagas suficientes para todos.
A frequência deste ano de transição (60 créditos) terá propina idêntica à que estiver em vigor para o 1º ciclo. Os estudantes que prosseguirem para dissertação pagarão, nesse 2º ano, a propina em vigor para o 2º ciclo.


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