a) Sim, frequentará o 4º ano normalmente, excepto se exceder o limite de créditos em que cada estudante se pode inscrever em cada ano curricular (72 ECTS). Se exceder este limite, terá que se inscrever prioritariamente nas Unidades Curriculares que substituem aquelas em atraso, podendo inscrever-se nas Unidades Curriculares do 4º ano até atingir o limite de 72 ECTS. Assim, além da totalidade de um ano lectivo (60 ECTS) qualquer estudante poder-se-á inscrever em unidades curriculares suplementares até ao limite de 12 ECTS por ano.
b) Não fará exame às unidades curriculares em atraso, porque estas extinguem-se no final deste ano lectivo (2006/07). Todavia, poder-se-á inscrever, nos limites anteriormente referidos, nas unidades curriculares que lhes conferirão equivalência (caso existam) ou em unidades curriculares com o mesmo número total de créditos que tiver em atraso.
c) Sim, pode. Poderá fazer até um total de 15 ECTS suplementares aos 240 ECTS previstos para obter o grau de Licenciado. Terá é que respeitar o limite de 72 ECTS em que se poderá inscrever em cada ano. Poderá conferir estes dados no regulamento da LDC.
d, e) Sim. Se tiver aproveitamento às unidades curriculares do 4º ano e àquelas que fizer para substituir as que tem em atraso será Licenciado em Design de Comunicação pela FBAUP (Licenciatura nova já adequada a Bolonha). Os nossos parabéns!