?#12 Sou estudante do 4º ano de Design (LDC), trabalhador-estudante. Tenho a Unidade Curricular anual de Desenho Gráfico do 4º ano por fazer, Estética II do 3º e as duas geometrias do 1º. Possuo até agora 186 ECTS. a) Queria saber se me poderei inscrever a cadeiras do Mestrado(até completar 75 créditos), ou se terei que permanecer no 4º ano só com esta anual e as três semestrais. b) b)Se já trabalho no sector gráfico com provas dadas,e de certeza no final do curso irei continuar na mesma actividade, poderei solicitar a algum organismo a cedência de alguns créditos mediante apresentação de portfolio e currículo de modo a frequentar parte do Mestrado,como li algures numa outra resposta de uma estudante de equivalência? c)Terei por obrigação de fazer o Mestrado, ou poderei fazer apenas os dois primeiros semestres do Mestrado, de modo a concluir o grau de licenciado?
Publicado por GAE.FBAUP em Julho 12, 2007
a) As Unidades Curriculares em atraso deverão ser cumpridas através da frequência e aprovação em Unidades Curriculares que lhes conferirão equivalência, conforme mapa publicado, no caso da LDC, aqui.
Assim, precisará de se inscrever nas:
i.) UC’s de Design Gráfico (7.5 ects) e Produção Gráfica (4.5 ects) para ter equivalência à antiga UC de Desenho Gráfico I (26 ects);
ii.) UC de Estética II (3ects) para ter equivalência à antiga UC de Estética II (5 ects);
iii.) UC de Geometria (3ects) para ter equivalência à antiga UC de Geometria I (3.5 ects) e UC de Sistemas de Análise e Representação Rigorosa (Optativa, 4.5 ects) para ter equivalência à antiga UC de Geometria II (3.5 ects).
Deste modo tem 22.5 ects (12 [7.5 + 4.5] + 3 + 3 + 4.5) que estão “comprometidos” com UC’s em atraso, podendo realizar os créditos sobrantes [52.5 ects] (até ao limite de 75 ects totais) numa das 3 opções enunciadas como substituição do 5ºAno antigo, conforme acessível aqui. Poder-se-á inscrever portanto, além dos 38 ects de UC’s em atraso, até mais 52.5 ects de UC’s que funcionarão como substitutas do antigo 5º Ano, sendo que, neste 5º ano, só é obrigado a inscrever-se no nº de ects que correspondam a Unidades Curriculares que tem em atraso do 5º ano e que lhe darão equivalência ao nº de créditos necessário para atingir os 300 ects de que necessita para concluir a Licenciatura “antiga”. Assim, poderá cumprir a totalidade de 300ects requerida para se Graduar como Licenciado em Design de Comunicação
(conforme registo legal anterior ao Processo de Bolonha)
Os Estudantes das “antigas” Licenciaturas que não concluam a sua Licenciatura (300 ects) até ao fim do ano lectivo de 2007/08 transitarão assim, em princípio, para os “novos” curricula. No entanto, esta transição carece ainda de regulamentação interna que será oportunamente publicada.
b) Poderá sempre solicitar ao Sr. Presidente do Conselho Científico da FBAUP a creditação da sua experiência académica, profissional e artística, para efeitos de prossecução de estudos. Esta análise será feita e decidida caso a caso, consoante a relevância dos percursos apresentados.
c) Encorajá-mo-lo a fazer um Mestrado, etapa cada vez mais indispensável à aprendizagem contínua requerida a todos os profissionais. Todavia a Licenciatura será concluída e o grau de Licenciado obtido como indicado em a). O Mestrado, se a ele se candidatar, se nele for aceite e se o cumprir com sucesso, conferir-lhe-á o grau de Mestre.