?#7 Sou Licenciado em Artes Plásticas – Escultura, e acabei a minha Licenciatura no ano lectivo de 1999/2000. a) Sei que com a minha Licenciatura, anterior a Bolonha, será equiparada e reavaliada em ECTS, cada ano com 60 ECTS, o que perfaz 300 ETCS na conclusão da Licenciatura. Terei algum benefício relativamente aos alunos que acabem a sua Licenciatura com apenas 3 anos lectivos, enquanto eu fiz a mesma licenciatura mas com 5 anos lectivos? b) Como será feita a selecção dos candidatos aos Cursos de Mestrado? c) E relativamente ao Mestrado de Ensino de Artes visuais, poderei inscrever-me?
Publicado por GAE.FBAUP em Julho 5, 2007
a)
Para já, não se encontra aprovado nenhum regime de concessão de equivalências de créditos feitos nas licenciaturas pré-Bolonha aos Cursos adequados ao Processo de Bolonha. No entanto, é possível, uma vez aceite num Curso de 2º Ciclo (Mestrado), solicitar à Comissão Científica do mesmo dispensa de parte ou da totalidade da componente curricular, creditando a sua experiência profissional, artística e académica.
b)
A selecção de candidatos será relacional (comparando candidatos em cada Mestrado) e baseada no estudo do Dossier de candidatura, como explicitado em http://www.fba.up.pt/candidaturas-06-07/2o-ciclo-mestrados/.
c)
Todo o processo de candidatura, selecção, admissão e funcionamento deste Curso é da responsabilidade da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto ( www.fpce.up.pt).